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0713518-97.2026.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: HÉLIA MARINA FREIRE URTIGA (OAB 23168/AL), ADV: HÉLIA MARINA FREIRE URTIGA (OAB 23168/AL) - Processo 0713518-97.2026.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Pagamento - AUTORA: Margíria Mércia Carvalho Oliveira França - RÉU: Priscila da Silva Abs - Autos n° 0713518-97.2026.8.02.0058 Ação: Despejo por Falta de Pagamento Autor: Margíria Mércia Carvalho Oliveira França Réu: Priscila da Silva Abs DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, embora a parte autora tenha apresentado extratos bancários referentes aos últimos três meses, a documentação acostada não evidencia situação de insuficiência de recursos apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça. Com efeito, além do patrimônio e dos ativos financeiros já demonstrados, os extratos bancários revelam movimentação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência, inclusive com transferências de mesma titularidade e pagamentos expressivos de faturas de cartão de crédito. Tais elementos, analisados em conjunto, não evidenciam incapacidade financeira para suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Assim, ausentes elementos suficientes à comprovação da insuficiência de recursos exigida pelos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Cumpra-se. Arapiraca(AL), data da assinatura eletrônica. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: HÉLIA MARINA FREIRE URTIGA (OAB 23168/AL), ADV: HÉLIA MARINA FREIRE URTIGA (OAB 23168/AL) - Processo 0713518-97.2026.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Pagamento - AUTORA: Margíria Mércia Carvalho Oliveira França - RÉU: Priscila da Silva Abs - Autos n° 0713518-97.2026.8.02.0058 Ação: Despejo por Falta de Pagamento Autor: Margíria Mércia Carvalho Oliveira França Réu: Priscila da Silva Abs DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, embora intimada para complementar a documentação destinada à análise do pedido de gratuidade da justiça, apresentou comprovantes de despesas e movimentações financeiras pontuais, sem, contudo, colacionar integralmente os documentos necessários à aferição de sua atual capacidade econômico-financeira, notadamente os comprovantes de rendimentos e extratos bancários completos dos últimos 03 (três) meses. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovantes de rendimentos atuais e extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 03 (três) meses, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Advirta-se que o não atendimento da determinação poderá ensejar o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, com a consequente intimação para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 99, § 2º, e 290 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Arapiraca(AL), data da assinatura eletrônica. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito

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