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0713496-38.2018.8.07.0007

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713496-38.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: LANA ARAUJO COSTA DECISÃO Lana Araujo Costa apresenta impugnação à penhora no id. 278214276, em que sustenta a impenhorabilidade do valor de R$ 472,66 bloqueado em conta mantida no Banco Mêntore IP S.A., por se tratar de saldo salarial. Requer, ainda, a homologação de proposta de pagamento do débito em 72 parcelas de R$ 138,99. A exequente, no id. 285875828, manifesta desinteresse na proposta de acordo apresentada e requer a rejeição da impugnação. Decido. A certidão de id. 284021721 informa o bloqueio total de R$ 846,69. A executada, contudo, impugnou apenas a constrição de R$ 472,66 realizada no Banco Mêntore IP S.A. O extrato de id. 284435404 demonstra que, em 3/6/2026, a executada recebeu salário de R$ 1.327,36. Após os débitos realizados na conta, permaneceu o saldo de R$ 472,66. Posteriormente, ingressaram valores provenientes do “Limite Recurso Fácil”, mas esses recursos foram integralmente transferidos, permanecendo na conta o mesmo saldo de R$ 472,66. A situação se repetiu após o recebimento do salário de julho, até que o valor foi alcançado pelo bloqueio judicial. A sequência das movimentações permite identificar o valor constrito no Banco Mêntore IP S.A. como saldo remanescente de verba salarial. Está, portanto, comprovada a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. A proposta de parcelamento não foi aceita pela exequente e não pode ser imposta judicialmente, pois depende da concordância do credor. Ante o exposto, acolho a impugnação de id. 278214276 para reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$ 472,66 bloqueado no Banco Mêntore IP S.A. Libere-se à exequente o valor remanescente da constrição, não abrangido pela impugnação. Após o decurso do prazo recursal, libere-se à executada o valor de R$ 472,66, salvo se houver comunicação de interposição de recurso e recebimento no efeito suspensivo. Efetivados os levantamentos, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, deduzido o valor recebido, e requerer o prosseguimento do feito. Intimem-se. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito

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