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0713483-95.2025.8.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Criminal de Sobradinho · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juízo Natural: Vara Criminal de Sobradinho Juízo das Garantias: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0713483-95.2025.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: DANIELA MORAES DA CRUZ, FERNANDO LUIZ DE MEDEIROS, ELIENE SOUZA DE JESUS WEBER, ANDREY SOUZA ALVES, DANIELA DA SILVA LIMA, REGIANE DIONIZIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Considerando a notícia de impossibilidade de monitoramento eletrônico dos acusados acautelados, a fim de garantir do status libertatis, substitui-se a medida para lhes impor prisão domiciliar, no endereço por eles a serem fornecidos, não podendo, enquanto mantida não mudar de domicílio ou saírem da cidade por mais de 15 (quinze) dias sem prévia comunicação e autorização do Juízo, e manterem atualizados todos os seus dados pessoais, em especial telefone, endereço residencial e profissional. Expeça-se alvará. Cumpram-se, no mais, as ordens precedentes. Documento datado e assinado digitalmente.

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