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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713475-90.2026.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: M. R. M. P. REQUERIDO: C. O. G. DECISÃO Retifique-se o cadastramento para constar como Classe Judicial "Embargos de terceiro cível (37)". Intime-se a parte requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar a efetiva necessidade do benefício da gratuidade de justiça, juntando aos autos contracheques atualizados, CTPS, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, comprovantes de despesas, entre outros, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, sendo que os documentos juntados aos autos não são suficientes para concluir pela hipossuficiência do requerente. Ou para recolher as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. Após, retornem os autos conclusos. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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