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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713454-11.2026.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: R. D. O. S. F. REPRESENTANTE LEGAL: R. D. O. S. EXECUTADO: P. F. B. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito da penhora movido por R. D. O. S. F., representado pelo genitor, em desfavor de P. F. B. S. Em consulta ao sistema PJe, verifico a existência de outro cumprimento de sentença entre as mesmas partes, autuada sob o nº 0712767-34.2026.8.07.0006, processada sob o rito da prisão, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária. Consta que a referida demanda foi distribuída por sorteio em 17/8/2026, ao passo que os presentes autos foram distribuídos em 28/8/2026, revelando a prevenção daquele Juízo, nos termos das regras de distribuição e prevenção previstas na legislação processual. Dessa forma, considerando a identidade das partes e a conexão por tratar do mesmo título judicial, bem como a prévia distribuição e atuação jurisdicional daquele Juízo, impõe-se o reconhecimento da prevenção, a fim de evitar decisões conflitantes e prestigiar a segurança jurídica. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento desta execução em favor do Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, onde tramitam os autos nº 0712767-34.2026.8.07.0006. Remetam-se os autos imediatamente ao Juízo prevento, com as cautelas de praxe. Intime-se. Sobradinho - DF, 8 de setembro de 2026. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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