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TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713453-17.2026.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: I. A. F. REPRESENTANTE LEGAL: ELISANDRA ALVES DE PAULO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID. 289130530 não atende à finalidade determinada no ID. 286476391, eis que é um simples recibo de pagamento de aluguel. Assim, intime-se novamente a autora para juntar aos autos um comprovante de residência recente (referente ao mês de junho/2026 ou julho/2026) em nome de um dos seus genitores (conta de luz, água, condomínio, gás ou contra vinculada ao referido imóvel do domicílio - serviço prestado no imóvel -, ou, ainda, contrato de locação do bem imóvel de domicílio declarado). Ainda, traga a autora cópia do verso do seu documento de identidade. Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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