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0713425-58.2026.8.07.0006

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Decisão

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713425-58.2026.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: OTACILIO PEDROSO DE SOUZA HERDEIRO: LAYLA PEDROSO DE SOUZA INVENTARIADO(A): ALICE BALBINO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário do patrimônio transmitido por falecimento de Alice Balbino de Souza, ocorrido em 23.1.2026 (ID 288697836). Constam nas declarações iniciais que a autora da herança deixou cônjuge supérstite, filha e patrimônio, a saber: a) cônjuge sobrevivente: Otacílio Pedroso de Souza, com quem era casada pelo regime da comunhão universal de bens (título: ID 288697835 - procuração: ID 288697820). b) filha: Layla Pedroso de Souza Mavinier (título: ID 288697829 - procuração: ID 288697821); c) patrimônio transmitido: c.1) lote nº 01, do conjunto C, quadra 12, em Sobradinho-DF, matriculado sob o nº 10.111 no 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (a esclarecer); c.2) apartamento nº 211, localizado na Projeção A, conjunto A-05, quadra 2, em Sobradinho-DF, matriculado sob o nº 139.391 no 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (a esclarecer); c.3) quantia depositada em conta judicial (a esclarecer). Foram apresentados, entre outros, os seguintes documentos a certidão negativa de débitos do DF (ID 28867841). Decido. Aparentemente, a parte requerente não faz jus à gratuidade de justiça, pois o requerente declarou em documentos oficiais ser empresário e possui patrimônio considerável, além de estar sendo patrocinado por advogada de sua livre escolha. Assim, recolham-se as custas do processo, fazendo o devido ajuste no valor da causa para contemplar o depósito judicial, ou, caso insista no exame do requerimento de gratuidade de justiça, os requerentes deverão juntar as duas últimas declarações de ajuste anual do imposto de renda dos dois, extratos bancários dos dois últimos meses acompanhados do relatório REGISTRATO. Os requerentes deverão ainda: a) juntar as principais cópias dos documentos do processo no qual a quantia está depositada, vedada a juntada de cópia integral dos autos; b) certidão de (in)existência de testamento; c) juntar certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; d) certidões de óbito e de casamento atualizadas; c) certidões de matrícula dos imóveis; d) certidão de dependentes habilitados da autora da herança na Previdência Social. Sem prejuízo, a Secretaria deverá: a) excluir o documento de ID 288707951, pois trata de certidão de inexistência de testamento de outra pessoa; b) intimar o Distrito Federal e a União. Prazo de 15 dias. Ulteriormente, se comprovado que a autora da herança deixou dinheiro depositado em conta judicial vinculado a outros processos, solicite-se a transferência para conta vinculada a este Juízo e processo. Sobradinho - DF, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito

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