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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713423-91.2026.8.07.0005 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) DECISÃO Recebo a inicial. Defiro a gratuidade de justiça à parte requerente. Remetam-se os autos ao Cejusc-4 para designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, cite-se a parte requerida e intimem-se ambas as partes para comparecerem à audiência de conciliação, na forma do art. 334, § 3º, do CPC. Do mandado de citação deverá constar que o termo inicial para apresentação da contestação será a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, conforme art. 335, I, do CPC. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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