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TJAC · 1ª Vara de Família
ADV: NATHANY RODRIGUES LIMA (OAB 66337/GO) - Processo 0713422-23.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: K.R.Q.C. - Tratava-se, inicialmente de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Alimentos Civis e Compensatórios, Guarda, Convivência e Fixação de Pensão Alimentícia ajuizada por Kárita Rawany de Queiroz Coutinho em face de David Willian Pacheco Brizola O feito foi objeto de Conflito Negativo de Competência (nº 0101811-28.2025.8.01.0000), tendo o Egrégio Tribunal de Justiça fixado a competência deste Juízo da 1ª Vara de Família por prevenção. Após ser designado para resolver as questões urgentes, às fls. 166/169, este Juízo proferiu decisão interlocutória na qual: foi reconhecida a litispendência parcial quanto aos pedidos de guarda e alimentos em favor da filha menor, uma vez que tais matérias já são objeto de decisão e processamento nos autos nº 0703423-46.2025.8.01.0001, não sendo, portanto, tratadas neste feito, deferida a gratuidade da justiça à autora e indeferido em sede de cognição sumária, os alimentos civis e compensatórios à requerente, bem como indeferido o pedido de indisponibilidade de bens. Às fls. 172/182, sobreveio o acórdão ao qual decidiu que este Juízo é competente para processar e julgar a presente ação. Verifico, contudo, que a decisão de fls. 166/169 ainda não foi devidamente publicada/intimada às partes. Dessa forma, determino a publicação da referida decisão, para regular prosseguimento do feito. Após o decurso do prazo legal, retornem os autos conclusos.
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