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TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713343-24.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI SILVINO GANGORRA REU: NOVOLAR ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, JOSE VIEIRA BARRETO DECISÃO 1. Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se. 2. Recebo a reconvenção ID 289247152. Anote-se Nos termos do art. 343, § 1° do CPC, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo a manifestação da parte autora, INTIME-SE o réu para apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo acima, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade cada oitiva. No caso de interesse na produção de prova pericial, deverão indicar a modalidade, o objeto, os quesitos bem como eventuais assistentes técnicos. Prazo: 5 (cinco) dias, tudo sob pena de preclusão. Intimem-se. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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