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Processo 0713335-82.2024.8.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
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3
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Número do processo: 0713335-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte credora intimada informar nos autos seus dados bancários completos (instituição financeira, número do banco, agência e conta), a fim de viabilizar a transferência do valor que lhe é devido. Prazo: 5 (cinco) dias. Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará (depósito planilha ID 286140108). Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado ao autor acerca da intimação de ID 290332614. Havendo concordância, expeçam-se as requisições complementares. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2026 09:18:24. MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário

2026-09-14 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713335-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: STANIA MARYS ROSAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a baixa diferença, diga a parte credora se concorda com o montante apurado pelo DF em ID 290283010 como devido a título de remanescente, no prazo de 10 (dez) dez dias. Havendo concordância, expeçam-se as requisições complementares. Feito, intime-se para pagamento. Sem prejuízo, cumpra o CJU com os procedimentos de transferência de valores pendentes já determinados em ID 286326235. Quitados os valores remanescentes e nada mais sendo requerido, declaro satisfeita a obrigação. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2026 17:47:49. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.

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