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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Telefone: 3103-3088 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: 01vfam.sob@tjdft.jus.br Número do processo: 0713320-81.2026.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELINE BEZERRA SILVA SANTOS REQUERIDO: MARCIO GEORGE SILVA SANTOS Destinatário: Nome: MARCIO GEORGE SILVA SANTOS Endereço: Condomínio RK, Conjunto Antares, Quadra H, Casa 31, Sobradinho/DF - CEP: 73252-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de interdição pretendida pela parte requerente em desfavor da parte requerida, incapacitada para gerir sua vida e praticar atos da vida civil. Instruiu a inicial com documentos, os quais confirmaram as alegações sobre a enfermidade da parte requerida. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido de tutela de urgência. Decido. Diante dos argumentos expostos e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela. Decreto a interdição provisória da parte requerida. Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo. Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza. O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência. Designo audiência de interrogatório para o dia 01/02/2027 às 14h30, na forma do art. 751, do CPC, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo Microsoft Teams, através do seguinte Link e/ou QrCode: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhmOWMwMzMtNGM4MS00ZGQzLWI4OTctMmZmZGUyZjEyMWVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%226a7cf497-5b14-4079-bfb1-75b56095fcf1%22%7d ou https://atalho.tjdft.jus.br/ocnpTa (link encurtado) Atenção: Para acessar o aplicativo via link a parte deverá seguir os seguintes passos: clicar com o botão direito do mouse e selecionar a opção abrir link em uma nova guia; ou pelo QRCODE: ID da Audiência: 245 240 546 030 Senha: 6QBcgR Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público. DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC). Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a). Encaminhe-se. Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público. Atribuo a presente decisão força de mandado. LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
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