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TJDFT · 1ª Vara Cível do Gama · Decisão
Inicialmente, promova a Secretaria do Juízo a retificação da classe judicial do feito para "procedimento comum". No mais, emende a parte autora a peça de ingresso para: - comprovar o recolhimento das custas iniciais; - ante o pedido "8", incluir no polo ativo o menor, que deverá ser devidamente representado nos autos (artigos 71 e 103, ambos do CPC); - informar o endereço da parte ré, a fim de viabilizar a citação. A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos. A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena de indeferimento.
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