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0713267-06.2026.8.07.0005

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713267-06.2026.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente em epígrafe, com fundamento em sentença proferida nos autos da ação de nº 2010.05.1.002898-3, a qual tramitou perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF. Nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao juízo que proferiu a sentença no processo de conhecimento processar e julgar o respectivo cumprimento, salvo nas hipóteses legalmente excepcionadas, o que não se verifica no presente caso. Dessa forma, considerando que este juízo não foi o prolator da sentença exequenda, declino da competência para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, juízo natural para o processamento do cumprimento de sentença. Ante o exposto, com fundamento no art. 516, inciso II, do CPC, declino da competência, determinando a imediata remessa dos autos à 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF. Intimem-se. Planaltina/DF, datado e assinado eletronicamente.

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