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TJAL · 20ª Vara Cível da Capital / Sucessões
ADV: GUSTAVO ANDRÉ DE PAIVA BEZERRA (OAB 8298/AL) - Processo 0713264-38.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: Terezinha da Rocha Ataide - DECISÃO 1. Cite-se a herdeira do espólio de ARI FELISBERTO DA ROCHA, indicada à fls. 109-110, intimando-a para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias. 2. Sendo ARI FELISBERTO DA ROCHA pós-morto ao inventariado DURVAL BARBOSA DA ROCHA, a sua cota parte deverá ser paga a seu espólio. Regularize-se, retificando o esboço de partilha apresentado. 3. Consta, da petição de fls. 114-115 pedido de alienação do bem, sob o fundamento de que "Os herdeiros pretendem aliená-lo (proceder a cessão onerosa de direito hereditário)." Considerando que apenas a inventariante está representada nos autos, esclareça-se o pedido de fls. 114-115, no prazo de 5 dias, informando quem são os herdeiros e regularize sua representação nos autos. 4. Manifestar-me-ei sobre o pedido de fls. 41-42, após citação das partes. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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