Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER · Notificação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e-CEJUSC 6 (Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania 6) / CEJUSC-SUPER Número do processo: 0713256-86.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FERNANDES FILHO REU: PARANA BANCO S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO INBURSA S.A., BANCOSEGURO S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK S.A, A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A. Destinatário: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA AV. DO CONTORNO 5800, andares, 5800, ANDAR 11 12 13 14 E 15, SAVAS SI, BELO HORIZONTE, SAVASSI, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - e-CEJUSC 6 De ordem do MMº Juiz Coordenador do e-CEJUSC 6, Dr. GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, fica V. Sª. BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.184.037/0001-10 (REU), NOTIFICADO para comparecer à sessão coletiva de conciliação, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, em 06/10/2026 08:00, a ser realizada pelo e-CEJUSC 6 (Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania 6), utilizando a Plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT. Para acessar a audiência de conciliação digite na barra de endereço do seu navegador de internet o seguinte link ou instale o aplicativo Microsoft Teams no celular: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H A sessão de conciliação tem como objeto a relação contratual firmada com o consumidor ou consumidora. A ausência injustificada do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, bem como o descumprimento da decisão proferida nos autos, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos de mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2026, 16:58:22. Documento assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital e enviado pelo E-carta, nesta data.
TJDFT · Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e-CEJUSC 6 (Centro Jud. de Solução de Conflitos e de Cidadania 6) / CEJUSC-SUPER CERTIDÃO Número do processo: 0713256-86.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICENTE FERNANDES FILHO REU: PARANA BANCO S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO INBURSA S.A., BANCOSEGURO S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO AGIBANK S.A, A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN S.A. Certifico e dou fé que foi designado o dia 06/10/2026 08:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz. BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2026 16:58:59.