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0713249-74.2022.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 8ª Vara Cível da Capital

    ADV: DAVID SALES DIONISIO BERNARDES (OAB 10382/AL), ADV: MARCOS ANDRÉ PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE), ADV: DAYSE SCOOT DOS SANTOS LESSA (OAB 9631/AL), ADV: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), ADV: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), ADV: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS) - Processo 0713249-74.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: Valdson Kleberson de Souza Batista - RÉU: Harman do Brasil Indústria e Eletrônica e Participações Ltda - Magazine Luiza S.a - Guimaraes e Silva Comercio de Equipamentos Telefonicos Ltda - Me - Ante o exposto e considerando o que dos autos consta: a)Declaro satisfeita a obrigação exclusivamente em relação à executada Harman do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda., nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, tendo em vista o depósito integral de sua cota condenatória; b)Defiroo pedido de retenção dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o crédito do autor, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, ante a juntada do contrato; c)Determinoa expedição dos competentes alvarás judiciais, com os rendimentos bancários proporcionais, observado o seguinte: em favor do autor, o valor deR$ 6.793,78 (seis mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos); em favor do advogado David Sales Dionisio Bernardes (OAB/AL nº 10.382),o valor deR$ 2.207,98 (dois mil, duzentos e sete reais e noventa e oito centavos), referente à soma dos honorários de sucumbência devidos pela demandada é Harman (R$ 509,53) e dos honorários contratuais retidos (R$ 1.698,45); Intime-se a parte credora/patrono constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente se tem interesse em promover o cumprimento de sentença contra a codemandada solidária Magazine Luiza S/A quanto ao saldo remanescente de honorários sucumbenciais, apresentando o respectivo demonstrativo discriminado do débito, observado o disposto no art. 524 do CPC. Silente o interessado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 08 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito

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