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TJAC · 1ª Vara Cível
ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: PAULO CESAR BARRETO PEREIRA (OAB 2463/AC), ADV: PAULO CESAR BARRETO PEREIRA (OAB 2463/AC), ADV: ANTONIO OLIMPIO DE MELO SOBRINHO (OAB 3354/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 111501/RJ) - Processo 0713244-55.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B. - DEVEDOR: E.C.F.B. - Lidiane Xavier Ferreira Bonamigo - HERDEIRA: Victoria de Andrade Bonamigo - Maria Eduarda Xavier Bonamigo - Victor de Andrade Bonamigo - João Pedro Xavier Bonamigo - Em petição de fls. 598/601, a parte exequente requer a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SERP-JUD. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, o SERP-JUD constitui ferramenta destinada, precipuamente, à integração e ao intercâmbio de informações com os Serviços de Registro de Imóveis, não se destinando à realização de pesquisa patrimonial ampla e irrestrita, nos moldes pretendidos pela parte exequente. Assim, ausente pertinência da medida requerida com a finalidade do sistema, indefiro o pedido. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intimem-se.
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