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TJDFT · 1ª Vara de Família de Brasília
DECISAO: (...) Intime-se J. D. para se manifestar sobre a petição e os documentos de IDs 285030927 a 285030937. Prazo 15 dias. Na mesma oportunidade, o requerido deverá especificar, de forma fundamentada, as provas que ainda pretende produzir, indicando os fatos que busca demonstrar e a pertinência de cada meio de prova, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, intime-se o autor para atualizar a especificação de provas apresentada no ID 285030927, caso queira, considerando a contestação, os documentos juntados pelo requerido e eventual manifestação superveniente. Deverá indicar, de forma objetiva, os fatos controvertidos que pretende demonstrar por cada prova requerida.
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