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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713218-65.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RENASCER DO NRPAN REQUERIDO: JOAO PAULO QUIRINO DOS SANTOS Nome: JOAO PAULO QUIRINO DOS SANTOS Endereço: Quadra 7, unidade 14, Lote 300, Residencial Renascer da Ponte Alta Norte, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-070 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas iniciais recolhidas (ID 289026429). Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta. Fica desde já autorizada a tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp, com base no Provimento nº 70, de 06/02/2024, do TJDFT. Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo. O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros. Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional. Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial. Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Cite(m)-se e intimem-se. Atribuo à presente decisão força de mandado. Decisão registrada e assinada eletronicamente GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: Nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Nos termos do art. 252 do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Nos termos do art. 253, § 4°, do CPC, o réu, citado com hora certa, deverá ser advertido de que será nomeado curador especial se houver revelia. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26083116033396200000261720958 6ª Cessão Janaína x Joao Paulo - TITULARIDADE Documento de Comprovação 26083116033456000000261720959 Cálculo judicial da inadimplência __ Superlógica Condominios - ACAO DE COBRANCA - UND 14 Documento de Comprovação 26083116033536600000261720961 ATA ASSEMBLEIA AGE 29.05.2025 Documento de Comprovação 26083116033567600000261720962 Ata 01.05.2022 - taxa ord 120,00 Documento de Comprovação 26083116033693400000261720963 6.Estatuto Atos constitutivos 26083116033735300000261720964 Assembleia AGE Virtual_Renascer_22.05.2026_Taxa Extra R$ 155,00 Documento de Comprovação 26083116033773800000261720965 Assembleia AGO-Virtual_16.04.2026_Cond. Renascer - ATA ELEICAO Documento de Comprovação 26083116033806000000261720966 ATA de Assembleia AGE 18.02.2026- Cond. Renascer - Mehorias R$199,96 Documento de Comprovação 26083116033845100000261720967 PROCURACAO RENASCER 2026 Procuração/Substabelecimento 26083116033874300000261720969 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 26083116593147700000261740391 Certidão Certidão 26090410461653800000262300754 Obs: Os documentos, atos e decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos".