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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713184-90.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO TORRES RODRIGUES REU: ROBERTO DA SILVA BATISTA, ROBERTY JUNIO ALVES BATISTA D E C I S Ã O Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, a fim de esclarecer a legitimidade do segundo réu para figurar no polo passivo da demanda, considerando que, em princípio, a negociação do veículo teria sido realizada diretamente entre o autor e o primeiro réu. Deverá, ainda, esclarecer a origem e a vinculação dos comprovantes de pagamento apresentados aos autos, tendo em vista que neles figuram como recebedora a empresa M.R. Bebidas Ltda., estranha à relação jurídica narrada na inicial, e como pagadora Viviane Alves dos Santos, igualmente terceira em relação à demanda. Por fim, considerando que o contrato de compra e venda constitui documento essencial à propositura da demanda, deverá o autor apresentar o respectivo instrumento contratual ou outro documento idôneo capaz de demonstrar a realização da transação e seus respectivos termos. Nova emenda deverá ser apresentada em formato de nova petição inicial, consolidando todas as alterações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito