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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713171-43.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO REQUERIDO: KATIA ROCHA DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Intimada a informar o atual endereço da parte requerida, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito. Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 2 de setembro de 2026. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito