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0713153-70.2026.8.07.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713153-70.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLE RODRIGUES MOREIRA REU: QUALLITY PRO SAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Analisando a inicial, observo a existência de requerimento de exibição de documentos (item 14, Id 288843296, p. 20). Emende-se a petição inicial para exclusão dos pedidos de exibição de documentos, pois se revelam incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, haja vista a previsão de rito especial no Código de Processo Civil (artigos 397 e 397). Venha nova peça, na integra. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713153-70.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLE RODRIGUES MOREIRA REU: QUALLITY PRO SAUDE PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Analisando a inicial, observo a existência de requerimento de exibição de documentos (item 14, Id 288843296, p. 20). Emende-se a petição inicial para exclusão dos pedidos de exibição de documentos, pois se revelam incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, haja vista a previsão de rito especial no Código de Processo Civil (artigos 397 e 397). Venha nova peça, na integra. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito

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