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0713137-40.2019.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 0713137-40.2019.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Uniao Educacional do Norte LtdaAdvogado(a):Daniel Mathaus Costa de Macedo (OAB: Ac004335)Executado:Maicon Laurindo da Silva DECISÃO Considerando o transcurso do prazo de suspensão do processo, em razão da ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis - art. 921, III, do CPC - que se deu em 23/05/2026, determino o arquivamento dos autos para fins de contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do disposto no art. 921, §2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

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