Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0713122-62.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Maurício Ferreira da Silva - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A - DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se a geladeira e os equipamentos do sistema de monitoramento eletrônico - DVR, HD e cinco câmeras - ainda existem, em que estado de conservação se encontram e onde estão depositados; se preservou as peças substituídas no conserto da geladeira; e junte a nota fiscal desse conserto, no valor de R$ 500,00, bem como eventual laudo emitido pelo profissional que o executou. Deverá, ainda, esclarecer se mantém interesse na realização da perícia, considerando o requerimento de julgamento antecipado formulado às fls. 72, e, em caso positivo, apresentar os quesitos que pretende ver respondidos. DETERMINO a intimação da ré para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informe e comprove documentalmente o desfecho dos processos administrativos de ressarcimento por danos elétricos abertos sob os protocolos nº 8000524250, referente à geladeira, e nº 8000585345, referente ao sistema de monitoramento, juntando as respectivas análises de nexo de causalidade, na forma do art. 611 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que ela própria invocou em contestação. Deverá, ainda, juntar os registros de ocorrências verificadas na rede que atende a unidade consumidora nº 1256079-0 entre os dias 18 e 22 de outubro de 2022, inclusive o relatório de serviço da equipe que ali compareceu em 22 de outubro de 2022 e a informação técnica quanto ao alegado curto-circuito nos conectores do poste. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS para deliberação sobre a manutenção ou a revogação da prova pericial e, conforme o caso, para sentença, independentemente de novo despacho. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito