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0713092-06.2026.8.07.0007

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713092-06.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMALHO SANTOS PIMENTA REU: SPRBT INTERACTIVE BRASIL LTDA, NSX BRASIL S.A., PAY4FUN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., PAY RETAILERS BR SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA, LOCALPAY DO BRASIL MEIO DE PAGAMENTOS LTDA, P PAGAMENTOS LTDA, PAY BROKERS COBRANCA E SERVICOS EM TECNOLOGIA S.A., PAY BROKERS EFX FACILITADORA DE PAGAMENTOS LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO O réu Pay Brokers informou erro material na certidão de id. 285867944. Em seguida, a parte autora apresentou réplica no id. 289171141. Vieram os autos conclusos. Decido. Assiste razão a parte. A contestação de id. 284924837 abrange as rés Pay Brokers EFX Facilitadora de Pagamentos Ltda e a Pay Brokers Cobrança e Serviços em Tecnologia S.A. Desse modo, a informação contida na certidão de que a Pay Brokers Cobrança e Serviços em Tecnologia S.A não apresentou contestação está equivocada. Portanto, retifique-se a informação contida na certidão de id. 285867944 devendo constar que a ré Pay Brokers Cobrança e Serviços em Tecnologia S.A apresentou contestação no id. 284924837 . Após, intimem-se as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas. Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento. A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito

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