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TJDFT · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713075-76.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAVID DORNELLES DA MATA, ELAINE CRISTINA DE MACEDO DOMINGOS REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. D E C I S Ã O Vistos etc. O contrato social de empresa não se presta para comprovação de domicílio de pessoas físicas e o documento apresentado não comprova a fixação do domicílio determinada. Assim, intime-se a parte autora para que emende sua inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documento idôneo possuir residência nesta Circunscrição, em seu nome, com vista a permitir a análise da competência territorial do Juízo sob pena de imediata extinção. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito
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