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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: ELY KARINE OLIVEIRA FÉLIX SIMÕES (OAB 8048/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0713063-35.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Jose Carlos Pereira - RÉU: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,10 de setembro de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito