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0713024-65.2026.8.07.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713024-65.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES FASANO RESIDENCE REQUERIDO: RUTH DE CARVALHO MACHADO Nome: RUTH DE CARVALHO MACHADO Endereço: Rua Bolivar I, unidade 43, Chácara 03, Fasano Residence (St Hab Pte Terra), Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72426-005 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Custas iniciais recolhidas (ID 288623350). Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta. Fica desde já autorizada a tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp, com base no Provimento nº 70, de 06/02/2024, do TJDFT. Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo. O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros. Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional. Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial. Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Cite(m)-se e intimem-se. Atribuo à presente decisão força de mandado. Decisão registrada e assinada eletronicamente GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: Nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Nos termos do art. 252 do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Nos termos do art. 253, § 4°, do CPC, o réu, citado com hora certa, deverá ser advertido de que será nomeado curador especial se houver revelia. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082714363919900000261328065 Cálculo judicial da inadimplência __ Superlógica Condominios - ACAO DE COBRANCA - UND 43 Documento de Comprovação 26082714363975600000261328069 Und 43_Cessão de Direitos_Ruth Carvalho Documento de Comprovação 26082714364008000000261328070 Ata da Assembleia AGO_Fasano Residence_17.10.2024 ATA ELEICAO Documento de Comprovação 26082714364045800000261328073 Ata da Assembleia AGO_Fasano Residence_03.06.2025 - TAXA ORDINARIA DE R$162,50 Documento de Comprovação 26082714364075600000261328074 ATA de Assembleia AGE_25.02.2026_Cond. Fasano Residence - Valor de 6x R$185,01 Documento de Comprovação 26082714364100400000261328075 7.Regimento Interno Atos constitutivos 26082714364128000000261328076 6.Estatuto Atos constitutivos 26082714364162700000261328077 2.PROCURAÇÃO-Fasano Procuração/Substabelecimento 26082714364193600000261328078 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 26082717240172400000261377218 Certidão Certidão 26090409004990800000262296159 Obs: Os documentos, atos e decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos".

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