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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713014-21.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAMAR ALMEIDA GOMES, LETICIA LOHANY DA COSTA ARAUJO, THAMARA RIBEIRO MATOS REQUERIDO: PATRICK YVES ANDRÉ VITTIGLIO, LAVINIA GABRIELLE FERREIRA LEITE D E C I S Ã O Vistos etc. Verifico, em análise preliminar dos autos, aparente ausência de vínculo territorial entre a presente demanda e a circunscrição judiciária do Gama. Com efeito, as autoras informam endereço profissional na Asa Sul/DF, onde possui foro próprio, Brasília, ao passo que os réus possuem domicílio no Estado do Rio de Janeiro. Além disso, a competência deste Juízo foi fundamentada, em princípio, apenas em cláusula contratual de eleição de foro, sem demonstração clara de elemento concreto de conexão com a circunscrição do Gama, o que evidencia escolha aleatória. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da aparente incompetência territorial deste Juízo, indicando especificamente os fundamentos fáticos e jurídicos que justificariam o processamento da demanda perante o Juizado Especial Cível do Gama, sob pena de extinção. Intime-se. RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito