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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJDFT1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
1. Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
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