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TJAL · 6ª Vara Cível da Capital
ADV: GUSTAVO RAPOSO PEIXOTO (OAB 19808/AL), ADV: DAVID ARAÚJO PADILHA (OAB 9005/AL), ADV: PEDRO DUARTE PINTO (OAB 11382/AL), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES (OAB 6892/AL), ADV: ALICE BEATRIZ MONTENEGRO BATISTA (OAB 23836/AL) - Processo 0712978-26.2026.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Pagamento - REQUERENTE: Juliana de Andrade Peixoto - REQUERIDO: Thamara Construções Ltda - ADMINISTRA: Arthur Taboza Barros - Dessa forma, de acordo com o art. 487, I, CPC, cumulado com os arts. 9º e 15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação apresentada, para declarar devido a Requerente, Juliana de Andrade Peixoto, o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), sob a classificação de Crédito Trabalhista - Classe I. Sem custas e sem condenação em honorários, eis que não houve pretensão resistida. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,04 de setembro de 2026. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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