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TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: HITALO BRUNO DA SILVA LEITE (OAB 14783/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0712973-27.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Andres Santiago dos Santos Molinari - RÉU: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Ante o exposto, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL formada no processo nº 0706396-33.2026.8.02.0058 e JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º, 485, V e § 3º, e 502 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível neste grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso, e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, façam-me conclusos os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,08 de setembro de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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