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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: FREDSON FERREIRA SOARES (OAB 18585/AL), ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FREDSON FERREIRA SOARES (OAB 18585/AL), ADV: CLÁUDIO FELIPE DA SILVA ALVES (OAB 110589/RS) - Processo 0712954-26.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria Quitéria Teixeira Nascimento - RÉU: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito - Defiro a substituição da parte requerida, para que passe a constar no polo passivo o ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., CNPJ nº 60.872.504/0001-23, em razão da incorporação do HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A como informado nos autos e por ser fato público e notório a referida incorporação. Contudo, considerando a substituição ora determinada, mostra-se necessária a prévia ciência da parte que passa a integrar o polo passivo acerca da presente execução, inclusive para que lhe seja oportunizado o pagamento voluntário do débito, antes da adoção de medidas constritivas em seu desfavor, de modo a resguardar o contraditório e evitar eventual alegação de nulidade processual. Deste modo, determino que proceda a Secretaria com a retificação do polo passivo, fazendo constar a requerida e seus dados indicados à pág. 93 e, após, intime-se a parte requerida, por carta, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos de pesquisa e penhora de bens. Arapiraca/AL, data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito