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TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: MARTA MARTINS DE ANDRADE (OAB 11918/AL) - Processo 0712937-53.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTOR: Antonio Ferreira da Silva - RÉU: Banco Pan Sa - Autos n° 0712937-53.2024.8.02.0058 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o alvará de levantamento referente ao valor de R$ 14.778,68 já foi devidamente expedido por este Juízo em 13/07/2026, tendo a respectiva transferência sido efetivada na mesma data, conforme comprovante de PIX Judicial acostado às págs. 830/831, no valor de R$ 14.998,42, em favor do Banco Pan S/A. Assim, resta prejudicado, por perda superveniente do objeto, o pedido formulado à pág. 840, uma vez que o alvará já foi expedido e o respectivo valor efetivamente transferido para a conta indicada. Considerando a inexistência de pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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