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0712930-32.2012.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0712930-32.2012.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eunice Ladanyi - André Luiz Schieldwachter Ladanyi - Suzi Meire de Almeida Ladanyi Morais - Vistos. 1. Providencie a z. Serventia, se possível, consulta via CRC-JUD acerca da existência de algum irmão do inventariante (pai: José Carlos Ladanyi; mãe: Helga Ana Richert Schildwachter). Em não sendo possível, certifique-se, após o que o feito seguirá considerando o inventariante como único herdeiro, conforme consta da certidão de óbito do "de cujus" que não informa a existência de filhos (fls. 08). 2. Providencie o inventariante, pela derradeira vez, a regularização das pendências certificadas às fls. 223/224. Basta atentar-se ao X vermelho. Atente-se, por oportuno, que o plano de adjudicação deve qualificar adequadamente o imóvel, conforme consta da certidão de matrícula, o "de cujus" e o herdeiro, atentando-se, ainda, aos artigos 651 e 653, do CPC, in verbis: "Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem: I - dívidas atendidas; II - meação do cônjuge; III - meação disponível; IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho. (...) Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão". Prazo de 30 dias. Na inercia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LEONOR APARECIDA MARQUES SIQUEIRA (OAB 94660/SP), BRUNO MARQUES SIQUEIRA (OAB 303402/SP), JONATHAN DINIZ WESFAL (OAB 437377/SP), MARIO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 4993/MS)

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