Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0712930-32.2012.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eunice Ladanyi - André Luiz Schieldwachter Ladanyi - Suzi Meire de Almeida Ladanyi Morais - Vistos. 1. Providencie a z. Serventia, se possível, consulta via CRC-JUD acerca da existência de algum irmão do inventariante (pai: José Carlos Ladanyi; mãe: Helga Ana Richert Schildwachter). Em não sendo possível, certifique-se, após o que o feito seguirá considerando o inventariante como único herdeiro, conforme consta da certidão de óbito do "de cujus" que não informa a existência de filhos (fls. 08). 2. Providencie o inventariante, pela derradeira vez, a regularização das pendências certificadas às fls. 223/224. Basta atentar-se ao X vermelho. Atente-se, por oportuno, que o plano de adjudicação deve qualificar adequadamente o imóvel, conforme consta da certidão de matrícula, o "de cujus" e o herdeiro, atentando-se, ainda, aos artigos 651 e 653, do CPC, in verbis: "Art. 651. O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem: I - dívidas atendidas; II - meação do cônjuge; III - meação disponível; IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho. (...) Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Parágrafo único. O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão". Prazo de 30 dias. Na inercia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LEONOR APARECIDA MARQUES SIQUEIRA (OAB 94660/SP), BRUNO MARQUES SIQUEIRA (OAB 303402/SP), JONATHAN DINIZ WESFAL (OAB 437377/SP), MARIO ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 4993/MS)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.