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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0712921-31.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: Osmar Sampaio da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) REJEITAR as preliminares arguidas pelos réus, nos termos da fundamentação supra; b) DECLARAR A RENÚNCIA DA PROPRIEDADE do autor GENILSON COSTA DA SILVA em relação aos veículos Honda CG 150 Fan (placa OHI6401), RENAVAN 538040297; Honda Pop 100 (placa NLW3784), RENAVAM n. 965780155; e GM/Celta (placa MXA9E80), RENAVAM n. 749873680, DETERMINANDO ao DETRAN/AL que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença, à exclusão e à desvinculação do nome do autor do registro do referido veículo, tornando inexigíveis em relação ao autor quaisquer infrações, taxas ou penalidades administrativas que venham a ser lançadas em seu nome com base no referido registro a partir da data de citação dos réus. Dada a sucumbência mínima dos réus, especialmente considerando que, pelo princípio da causalidade, a inércia do autor foi o que deu causa à propositura da demanda, condeno este ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Não há aplicação da remessa necessária prevista no artigo 496 do CPC. O proveito econômico obtido pelo autor é manifestamente inferior ao teto de 100 (cem) salários-mínimos previsto no artigo 496, § 3º, II, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Interposto recurso de apelação e/ou recurso adesivo, intime-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar no prazo legal. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetem-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas com as homenagens de estilo. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte oposta para manifestar-se no prazo legal. Havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos Fila: conclusos para Sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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