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0712917-15.2026.8.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Decisão

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712917-15.2026.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: F. P. C. D. F. REU: L. V. D. C. F. REPRESENTANTE LEGAL: W. V. D. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Não conheço do requerimento de reconsideração de ID 288837528, tendo em vista que o inconformismo deve ser deduzido pela via recursal adequada. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para dar cumprimento ao que foi determinado em decisão anterior. Na oportunidade, caso a opção seja pela revisão de alimentos, o autor deverá instruir o processo com cópia das principais peças do processo revisional anterior (Processo nº 0710031-14.2024.8.07.0006), assim compreendidas por petição inicial, contestação, sentença, recurso de apelação, acórdão e certidão de trânsito em julgado. Após, voltem os autos conclusos, oportunidade em que será examinada a questão jurídica suscitada na decisão anterior, se o caso. Intime-se. Sobradinho - DF, 8 de setembro de 2026. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito

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