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TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: MARINA MAYRINK DE SOUZA DIAS (OAB 14156/AL) - Processo 0712909-51.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTORA: Janyelle Carla Silva Vieira - Autos n° 0712909-51.2025.8.02.0058 DESPACHO Verifica-se que a tentativa de intimação da parte executada acerca da constrição de ativos financeiros, realizada por meio de carta com aviso de recebimento (pág. 130), restou infrutífera, tendo a correspondência retornado com a informação de motivo "Ausente", após três tentativas de entrega (pág. 131). Considerando que a intimação por telefone/WhatsApp já se mostrou eficaz nestes autos (págs. 115/120), determino nova intimação da parte executada por esse mesmo meio (nº 82-99953-0396), para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da constrição de ativos via SISBAJUD, que bloqueou apenas R$ 1,08. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, em 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou requeira outras medidas executivas, sob pena de suspensão e arquivamento provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Arapiraca, data da assinatura sistêmica. Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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