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0712909-22.2023.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: LUCIENE ALVES DE LIMA (OAB 240211/SP), ADV: JÚLIO GOMES DUARTE NETO (OAB 6473/AL), ADV: LUCIENE ALVES DE LIMA (OAB 240211/SP), ADV: LUCIENE ALVES DE LIMA (OAB 240211/SP) - Processo 0712909-22.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Lauriene Alves de Lima Almeida - Luciene Alves de Lima e outro - RÉ: Lêda Alves de Lima Morais - Ante o exposto, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença de fls. 313/314, como já determinado naquele ato. OFICIE-SE, por malote digital, em resposta ao Ofício ID 246453745 da Diretoria Estadual das Varas de Família, Registro Civil e Sucessões do Tribunal de Justiça de Pernambuco (fls. 348/349), informando: a) que nestes autos foi homologado, por sentença de fls. 313/314, acordo de R$ 70.000,00 em favor de Lauro Alves de Lima, falecido em 23/02/2025; b) que a primeira parcela foi depositada diretamente na conta bancária de titularidade do falecido indicada no acordo, conforme comprovante de fls. 324/325, e, portanto, não está sob controle deste juízo; c) que as duas parcelas seguintes, de R$ 23.250,00 cada, encontram-se em conta judicial vinculada a estes autos, conforme guias e comprovantes de fls. 327/328 e 330/331; d) que este juízo coloca os valores à disposição daquele juízo, bastando a requisição de transferência com a indicação da conta judicial de destino. Com as informações necessárias, proceda a Secretaria desta unidade com a transferência dos valores para o Juízo em que tramita o inventário do de cujus. Com a transferência dos valores e cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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