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TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0712881-20.2024.8.02.0058 (apensado ao processo 0712871-73.2024.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Cicero Belarmino da Silva - RÉU: 934- Agibank Financeira S/A - Ante o exposto, DECIDO: 1. DESARQUIVEM-SE os autos. 2. CORRIJA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença", anotando-se no sistema, com a inversão dos polos, para que passem a constar Cicero Belarmino da Silva como exequente e 934-Agibank Financeira S/A como executado, e certifique-se o cumprimento. 3. ANOTE-SE a prioridade de tramitação, na forma do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, e do art. 71 da Lei n° 10.741/2003, por ser o exequente pessoa idosa. 4. INTIME-SE o executado 934-Agibank Financeira S/A, na pessoa de seu advogado constituído, por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, na forma do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de quinze dias úteis, PAGUE a quantia de R$ 6.729,47, indicada no demonstrativo de fls. 210/224, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e de expedição de mandado de penhora e avaliação, na forma do art. 523, § 3º. 5. CONSTE da intimação a advertência de que, transcorrido o prazo de pagamento sem o adimplemento, inicia-se automaticamente o prazo de quinze dias para que o executado apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou de nova intimação, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil. 6. Comprovado o depósito, INTIME-SE o exequente para se manifestar em cinco dias e, havendo concordância quanto à suficiência do valor, EXPEÇA-SE alvará de levantamento, observados se há os poderes de receber e dar quitação na procuração acostada pelo autor. 7. Decorrido o prazo sem pagamento, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE o exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado, com a inclusão da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, e requerer o que entender de direito, ocasião em que será apreciado o pedido de bloqueio por meio do SISBAJUD. 8. Cumpridas as determinações, VOLTEM os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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