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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Decisão
Não havendo, até o presente momento, comprovação da venda do veículo, o pedido executivo carece de adequada demonstração do título líquido exigível na forma apresentada. Diante do exposto, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o requerimento de cumprimento de sentença, esclarecendo a providência executiva pretendida e, caso postule a percepção da meação em dinheiro, juntando documentos aptos a comprovar a alienação do veículo e o respectivo valor da venda, sob pena de indeferimento do pleito executivo. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.Intimem-se.
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