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TJDFT · 1ª Vara Cível do Gama · Decisão
Nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC, a regra geral é de que a competência para executar os títulos judiciais é do juízo que tenha sido o competente para a fase de conhecimento, responsável pela prolação da sentença exequenda. No caso dos autos, a sentença foi proferida pela 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama/DF Diante do exposto, declínio da competência para o referido Juízo. Remetam-se os autos imediatamente.
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