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TJAL · 9ª Vara Cível da Capital
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 0712852-73.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Wilson Santos de Oliveira - RÉU: Zurich Minas Brasil Seguros S./A. - CERTIFICO que a Sentença proferida pelo MM. Juiz nestes autos TRANSITOU EM JULGADO, sem interposição de recurso. CERTIFICO ainda, que esta secretaria cadastrou como incidente de cumprimento de sentença a petição juntada às fls. 118/123, o qual segue em apenso a estes autos (0712852-73.2026.8.02.0001/0001). CERTIFICO por fim, que esta secretaria passa a remeter estes autos à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais. Futuras petições referentes ao cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao citado sequencial 0001. O referido é verdade. Dou fé.
TJAL · 9ª Vara Cível da Capital
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 0712852-73.2026.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0712852-73.2026.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: Wilson Santos de Oliveira - RÉU: Zurich Minas Brasil Seguros S./A. - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, conforme planilha de atualização, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Maceió(AL), 08 de setembro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito
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