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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL), ADV: EMMANUEL FERREIRA ALVES (OAB 12211/AL), ADV: MATHEUS CELERINO DE OLIVEIRA (OAB 20794/AL), ADV: JOÃO LUÍS LÔBO SILVA (OAB 5032/AL) - Processo 0712851-35.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: Associacao dos Procuradores do Municipio de Maceio - RÉU: Município de Maceió - DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pelo Município de Maceió às fls. 444/445, na qual noticia divergência quanto ao biênio e ao período correspondente ao crédito objeto da RPV expedida em favor de Rodrigo Albuquerque de Victor, bem como informa a implantação e o pagamento administrativo da progressão referente ao biênio 2018/2020, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das alegações e documentos apresentados pelo ente público, esclarecendo, especificamente, o biênio e o período do retroativo que compõem o crédito objeto da requisição. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Maceió(AL), 09 de setembro de 2026. Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito