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0712824-61.2026.8.07.0003

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712824-61.2026.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: L. F. B., B. H. F. D. O. REU: J. D. O. E. CERTIDÃO Certifico transcorreu in albis o prazo para a parte requerida apresentar contestação, embora DEVIDAMENTE citada. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s), para que especifique(m) as provas que pretende(m) produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto à(s) parte(s) que, caso deseje(m) produzir prova oral, deverão(á) juntar o(s) róis(l) e dizer se pretende(m) a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretenda(m) produzir prova pericial, deverão(á) juntar quesitos de perícia e, se desejare(m), indicar(em) assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venham anexas à petição em resposta desta . Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretenda(m) produzir nenhuma prova, basta que deixe(m) transcorrer o prazo sem manifestação, evitando, assim, sobrecarregar a serventia com a juntada de petições desnecessárias. # TRANSCORRIDO O PRAZO DAS PARTES, DÊ-SE VISTA, SE O CASO, AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OS MESMOS FINS. # POR FIM, TORNEM O FEITO CONCLUSO. BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2026 11:05:01. KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral

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