2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712816-67.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ BARBOSA CORREA, PAULA CRICIUMA PIRES MORAES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO A memória de cálculo de id. 289537791 reuniu o valor principal de R$ 7.320,00 em uma única parcela, adotando como termo inicial a data de 13/06/2025. Contudo, o título executivo estabeleceu critérios distintos para a atualização dos danos materiais e morais. Assim, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem nova memória discriminada e atualizada do débito, mediante cálculo separado das parcelas e observância dos termos iniciais fixados no título executivo. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos. Águas Claras, 15 de setembro de 2026. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito