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0712773-44.2026.8.07.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712773-44.2026.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRASAL REFRIGERANTES S/A REU: MS MERCADO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por BRASAL REFRIGERANTES S/A em face de MS MERCADO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. Ao analisar a petição inicial, verifica-se que a própria autora dirigiu a demanda ao Juízo da Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF e indicou como endereço da requerida o imóvel situado na Quadra 32, Conjunto 24, Lote 02, Loja 02, Paranoá/DF, CEP 71.573-214. Além disso, os documentos que instruem a inicial demonstram que a relação jurídica discutida nos autos está vinculada ao referido estabelecimento comercial localizado naquela Circunscrição. Nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. Não se vislumbra, dos elementos constantes dos autos, qualquer circunstância que justifique a fixação da competência da Circunscrição Judiciária de Planaltina. Dessa forma, considerando que a sede da parte ré e o local relacionado aos fatos narrados na inicial situam-se na Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo e a remessa dos autos ao juízo competente. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o feito em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Paranoá/DF. Redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Paranoá/DF. Intimem-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.

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