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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · 3ª Vara Cível
ADV: JOSENILDA NOGUEIRA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 5415/AC), ADV: GILSON ELY CHAVES DE MATOS (OAB 1733/RO), ADV: MARIO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 1910/AC), ADV: AYRA ASSAF FERRAZ (OAB 5545/AC), ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO) - Processo 0712771-93.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - CREDOR: Sicoob Credisul -Cooperativa de Crédito - RÉ: Janayra Augusta da Silva Nascimento - 1 Defiro o pedido de inscrição do executado no SERASAJUD. 2. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER. 3. No que se refere aos pedidos de pesquisa pelo SREI e SERP-Jud, tratam-se de diligência que a parte deve executar diretamente perante as serventias extrajudiciais, conforme consolidado posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 4. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema eletrônico que interliga os registros públicos de bens imóveis e outros registros, facilitando a averbação de indisponibilidade de bens. Assim, se a credora pretende a inclusão de indisponibilidade neste sistema, deve indicar bens imóveis mediante pesquisa a ser realizada diretamente pela parte. Para o cumprimento da presente decisão, fixa-se o prazo de 10 (dez) dias 5. Cumprida a diligência, intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias.
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