Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712758-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JESSICA ALMIRA CARNEIRO DE ARAUJO, NELSON DE MORAES VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas. DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema “on line” RENAJUD. Não foram encontrados veículos registrados no nome dos executados. No mais, ausentes bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo nos termos da Decisão de ID 272877838. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
2026-08-31 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712758-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JESSICA ALMIRA CARNEIRO DE ARAUJO, NELSON DE MORAES VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a inclusão (protocolo n.º 1159012/2026), na forma do art. 782, § 3º, c/c art. 771, ambos do CPC, dos dados da parte executada em cadastro mantido pela SERASA: JESSICA ALMIRA CARNEIRO DE ARAUJO, CPF nº 029.860.801-46, bem como NELSON DE MORAES VERAS, CPF nº 393.148.711-34. Ficam cientes as partes que "a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo." (art. 784, § 4º, do CPC). Considerando a frustração das tentativas pretéritas de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, RETORNEM os autos ao arquivo provisório. Ficam cientes as partes que os autos permanecerão em cartório e serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). I. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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